sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Racismo no metrô de Belo Horizonte: para os vereadores e candidatos a deputado estadual Léo Burguês e Vilmo Gomes, os homens são uma raça de estupradores

Abigail Pereira Aranha

Olá, meus amigos e minh@s inimig@s. Viram aquela postagem "Léo Burguês e Vilmo Gomes defenderam a gente honesta no transporte público em Belo Horizonte, vamos apoiá-los para deputado estadual"? Pois é, o projeto do Léo Burguês como vereador em Belo Horizonte, que o relator Vilmo Gomes aprovou, na verdade era para criar vagões separados para mulheres, não para brancos. Troquei "mulheres" por "pessoas de raça branca" e "mulher" por "raça branca" e saiu aquela postagem. E os "meus comentários" foram da Ana Carolina da Frente Feminista Antitarifária do Tarifa Zero BH, trocando "mulheres" por "pessoas de raça branca", "mulher" por "raça branca", "homens" por "negros", "machista" por "esquerdista" e "feminismo" por "liberalismo". Quem não leu os textos com as palavras trocadas, pode ver como ficou "bom". Aqui vão os textos originais nas íntegras.

Projeto de Lei nº 893/13

Dispõe sobre a reserva de espaço para mulheres no sistema de transporte ferroviário urbano de passageiros no Município de Belo Horizonte.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1º - A empresa que administra o sistema de transporte ferroviário urbano no Município de Belo Horizonte fica obrigada a destinar vagão exclusivamente para mulheres.

§ 1º - O vagão a ser destinado para o transporte exclusivo de mulheres poderá ser destacado entre os que integram a composição dimensionada para o fluxo de passageiros, ou adicionados à composição, a critério da concessionária.

§ 2º - No vagão que não é de uso exclusivo das mulheres poderá haver uso misto.

Art. 2º - As empresas terão 30 (trinta) dias para se adequar a presente Lei.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º, implicará no pagamento de multa de 1.500 (mil e quinhentas) UFIR/MG.

Parágrafo único - Se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária de 1000 (mil) UFIR/MG.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2013.

Vereador Léo Burguês de Castro - PSDB

Presidente

JUSTIFICATIVA

Já é constatado que as usuárias do transporte público passam por constrangimentos devido a superlotação destes veículos nos horários de pico, e apesar da seriedade do problema, muitas passageiras denunciam por temerem se expor.

Nos horários de pico, os passageiros viajam muito apertados, momento em que acontece a ação contra as mulheres. Não se tem uma estatística real a este respeito, pois como já mencionado, muitas mulheres não denunciam os passageiros desrespeitosos.

A mulher que sofre esse tipo de constrangimento pode apresentar insegurança, culpa, depressão, problemas sexuais e de relacionamento íntimo, baixa autoestima, vergonha, fobias, tristeza e desmotivação.

É dever do Poder Público zelar pela integridade física, por isso, este projeto de lei vem de encontro ao interesse da sociedade, e tem como objetivo evitar, principalmente nas horas de pico, o constrangimento de mulheres, reservando um espaço separado no sistema de transporte ferroviário urbano.

Por todo o exposto, peço a colaboração dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

http://cmbhsilinternet.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaProposicoes/detalheProposicao.do?idDocumentoVinculadoPrincipal=2c907f7642b808510142be8ef8c70f3e&metodo=downloadDocAnexado, detalhes em http://cmbhsilinternet.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaProposicoes/detalheProposicao.do?id=2c907f76410261de01410ecb9be5112d&metodo=detalhar

Parecer do relator Vilmo Gomes

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR

PARECER EM 1º TURNO AO PROJETO DE LEI 893/2013

VOTO DO RELATOR

RELATÓRIO

Vem à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor em 1º turno o Projeto de Lei nº 893/2013, de autoria do Vereador Léo Burguês de Castro, que "Dispõe sobre a reserva de espaço para mulheres no sistema de transporte ferroviário urbano de passageiros no Município de Belo Horizonte".

O Projeto de Lei foi devidamente apresentado (fl. 01) e sua justificativa apresentada ao Presidente desta Casa (fl. 02), bem como foi devidamente instruído com a legislação correlata às (fls. 3 a 07).

A Comissão de Legislação e Justiça manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto em análise.

Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa fui designado relator nesta Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 52, VIII, "a", "d" e "h", e é nessa condição que passo a fundamentar parecer e voto.

FUNDAMENTAÇÃO

O Projeto de Lei em análise pretende destinar, no sistema de transporte ferroviário urbano de passageiros, um vagão exclusivamente para mulheres.

Em sua justificativa o autor da Proposição defende que devido a superlotação destes veículos nos horários de pico as usuárias deste sistema de transporte passam muitas vezes por constrangimento, havendo até mesmo ações de assédio e abuso.

Ressalta ainda o autor do Projeto que por temerem se expor, muitas vítimas de abusos deste tipo não denunciam e que esse tipo de constrangimento pode causar vários problemas psicológicos como insegurança, culpa, depressão, etc.

A Comissão de Legislação e Justiça, não apontou nenhum óbice a tramitação do Projeto, principalmente no tocante à iniciativa e esfera de Poder competente para legislar sobre a matéria, entendendo que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar as legislações federal e estadual no que couber. Sendo assim, passamos a analisar a Proposição na competência que cabe a este Fórum.

No âmbito desta Comissão o Projeto em análise visa proteger os direitos e garantias fundamentais principalmente no tocante à inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, a partir do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, neste caso específico em relação à prestação de seviços, abrangendo especificamente um assunto relativo à mulher.

Não há como discordar do autor da Proposição em tela de que o ambiente criado pela superlotação dos vagões dos trens metropolitanos de transporte de passageiros em horários de pico propicia um ambiente favorável à ação de pessoas mal intencionadas, que de forma criminosa se aproveitam do espaço apertado e próximo às outras pessoas para vilipendiar as mulheres.

Tal aviltamento, como dito pelo nobre colega em sua justificativa, nem sempre é denunciado pelas vítimas, ou por não conseguirem identificar de forma segura o autor, por haver muitas pessoas próximas ao espaço que está ocupando, ou por vergonha de se expor, de sorte que acabam ficando sem registro e assim, sem indicativos para que haja uma ação do Poder Público e das concessionárias do serviço prestado no intuito de coibir tais práticas.

Cabe salientar que o Projeto prevê ainda que nos vagões que não são de uso exclusivo poderá haver uso misto, eximindo a Lei, caso seja aprovada, de qualquer tipo de segregação. Contudo, insta ressaltar que a utilização por mulheres dos vagões de caráter misto não as destitui ou exime os demais utilizadores da legislação vigente, principalmente no que diz respeito aos crimes tipificados em nosso Código Penal, cabendo a denúncia de qualquer tipo de violação desses direitos e imputando a seus autores a cominação das penas cabíveis, nos termos da Lei.

Sendo assim, no intuito de garantir os direitos humanos, incluídos nestes direitos todos os princípios e garantias constitucionais atinentes a esta parcela de nossos cidadãos, resolveu o vereador deflagrar o processo legislativo a fim de garantir através de Lei Municipal que se torne obrigatório a colocação de um vagão reservado para as mulheres no sistema de transporte ferroviário urbano de passageiros, e, portanto não vemos na presente Proposição nenhum óbice a sua tramitação analisando especificamente na seara desta Comissão, conforme determinado pelo Regimento interno desta Casa.

Por tudo que foi exposto, sou pela conclusão que segue.

CONCLUSÃO

POSTO ISSO, opino pela aprovação do Projeto de Lei nº 893/2013.

Vereador Vilmo Gomes

Relator

Aprovado o parecer do relator.

Plenário Helvécio Arantes

Em 08/05/14

http://cmbhsilinternet.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaProposicoes/detalheProposicao.do?idDocumentoTramitado=2c907f76459030560145dc6d0f86229e&metodo=downloadDocTramitado, detalhes em http://cmbhsilinternet.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaProposicoes/detalheProposicao.do?id=2c907f76410261de01410ecb9be5112d&metodo=detalhar

Nota de Posicionamento do Tarifa Zero BH sobre o vagão segregado

Posted on 04/04/2014 by Ana Carolina

Tarifa Zero é Menos Assédio

As discussões sobre o chamado Vagão Rosa vêm ganhando força. Em Belo Horizonte, a questão surgiu em dezembro de 2013, quando o vereador Léo Burguês apresentou o Projeto de Lei 893/13 [1] na Câmara Municipal, que pretende criar vagões exclusivos para mulheres no metrô, com o intuito de reduzir o assédio cada dia mais frequente dentro dos trens lotados. A proposta possibilitou intensificar o diálogo entre duas questões importantes: o feminismo e a mobilidade urbana.

As pautas abordadas pelo coletivo Tarifa Zero BH vão muito além da supressão da cobrança da tarifa nos ônibus: buscamos um transporte inclusivo e não segregador, defendemos a livre circulação de mulheres e homens na cidade, de modo que todas e todos possam ter acesso à cultura, ao trabalho, ao lazer e a direitos sociais básicos como educação e saúde, sem impedimentos e limitações. Consideramos que isso só será possível por meio de um transporte realmente público, gratuito e de qualidade: um transporte sem catracas.

Na sociedade patriarcal em que vivemos, nós, mulheres, não temos o mesmo direito à cidade que é dado aos homens. Somos ensinadas a evitar certas ruas, horários e roupas e convivemos com o medo diante das “cantadas” que nos lembram frequentemente o não pertencimento ao espaço urbano. O assédio e a insegurança que vivemos nas ruas e nos transportes coletivos são mais um cerceamento aos nossos direitos e à nossa liberdade de ir e vir, assim como a imposição do pagamento diário de tarifas caras e injustas.

O problema não começa e termina somente no metrô, que hoje é responsável por transportar apenas 10% das moradoras e moradores da capital. São também de extrema relevância: o transporte rodoviário é o principal meio de locomoção em Belo Horizonte e não existem propostas para a inclusão das cidadãs neste modal; o assédio às mulheres estende-se desde os espaços privados a todos os espaços públicos; a falta de diálogo com as questões dos homens e mulheres trans* que não possuem sua identidade de gênero respeitada: quem tem o poder de decidir quem é homem ou mulher “de verdade”? Uma moça que não se encaixava no estereótipo de feminilidade foi retirada à força do vagão exclusivo em Brasília, transformando a medida em mais uma forma de humilhar as que não seguem os padrões impostos pelo patriarcado.

Propor a segregação como política pública é perpetuar uma sociedade machista que concede privilégios aos homens, objetifica e apaga as mulheres, negando sua liberdade e sua autonomia sobre o próprio corpo e a própria vida. Representamos 65% do total de usuários do metrô; confinar mais da metade desse público em um único vagão é uma medida que reafirma a responsabilidade da vítima sobre a agressão sofrida, no lugar de responsabilizar e punir os seus agressores. Dados recentes do IPEA apontam que 26% dos brasileiros pensam que esse tipo de violência poderia ser evitada se as mulheres “se comportassem melhor”. Não seria o vagão exclusivo mais uma maneira de pautar e ditar o nosso comportamento? Como seriam tratadas as que optassem por utilizar o vagão misto? Em nenhuma hipótese podemos admitir que nos culpabilizem por sermos violentadas, seja pela roupa que vestimos, pela nossa liberdade sexual ou pelo espaço que decidimos ocupar. Não vamos fortalecer a cultura do estupro, a culpa é sempre do agressor!

Além das questões apontadas, o projeto de lei apresentado em BH é superficial, mal escrito e não aborda pontos essenciais como a fiscalização dos vagões, para garantir que sejam realmente seguros e; a orientação de funcionárias e funcionários sobre como agir em casos de abuso; e os mecanismos rápidos e seguros de denúncia e amparo à vitima dentro da estação. Tudo isso deveria vir acompanhado de campanhas educativas e combativas ao assédio para toda a população.

Ademais, é notável a falta de acúmulo do vereador Léo Burguês a respeito do feminismo e dos pontos que o PL pretende abarcar, já que sugere que a principal causa dos “constrangimentos” enfrentados pelas passageiras é a superlotação dos vagões. Por um lado, não estamos falando em “constrangimentos” e sim em violência criminosa contra as mulheres; por outro, é absolutamente irresponsável que a possibilidade de investir no aperfeiçoamento do transporte coletivo não esteja nem perto de ser discutida. O Tarifa Zero, além de lutar pelo transporte como direito social, propõe a melhoria dos veículos utilizados e a ampla participação popular na gestão de tal sistema, permitindo que as usuárias e os usuários decidam sobre o número de viagens, horários e trajetos que melhor atendam à comunidade. Dessa forma, é possível pensar em mais veículos circulando com menores intervalos de tempo, dificultando a lotação e a ação de assediadores, e criando maior espaço de reação e defesa para as vítimas.

Essa proposta trouxe apenas um benefício: a articulação feminina e popular que se inicia na cidade para criar políticas públicas que zelem de fato pela integridade física de todas e todos. Nesse momento de sensibilização por parte da sociedade, é necessário debater sobre como tornar o espaço urbano e seus meios de deslocamento verdadeiramente acessíveis e seguros para mulheres, e propor ações e campanhas contra o assédio e o estupro. É da maior importância que criemos um sentimento de sororidade, para que tenhamos força e apoio mútuo para denunciar os agressores. Não permaneceremos caladas diante da violência de gênero!

O MACHISMO NÃO PASSARÁ!

FRENTE FEMINISTA ANTITARIFÁRIA
TARIFA ZERO BH

[1] Projeto de Lei disponível neste link.

(Tarifa Zero BH, 04/04/2014, http://tarifazerobh.org/wordpress/vagao-segregado)

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